O preço do serviço prestado por um Cartório chama-se “emolumentos”. Os emolumentos têm seus valores tabelados, fixados pelo Poder Legislativo e fiscalizados diretamente pelo Poder Judiciário. E eventual irregularidade na cobrança pode ser levada ao conhecimento do Juiz de Direito que atua como corregedor permanente da Serventia.
Os emolumentos são cobrados pelos Cartórios para pagarem o efetivo custo do seu funcionamento e para remunerar adequada e suficientemente os profissionais que lá trabalham (os Tabeliães e os Registradores), conforme o artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal 10.169/2000.
O custo do funcionamento de um Cartório é consideravelmente alto, pois envolve despesas com a manutenção de toda a estrutura física da Serventia (aluguel, energia elétrica, água, telefonia, internet, mobiliário do prédio), despesas com pessoal (treinamento, salários, encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários e dos próprios tabeliães e registradores), despesas com a realização da atividade (material de escritório, manutenção e ordenação do acervo, guarda de documentos por tempo indefinido), despesas com tributos (sobretudo federais e municipais, como o imposto de renda e o imposto sobre serviços) etc.
E a remuneração dos Tabeliães e Registradores deve ser “adequada e suficiente” (como diz a própria lei), para que eles possam garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos diversos atos que lavram e registram. E esses profissionais garantem tudo isso direta e pessoalmente com seus próprios bens e recursos, pois é o patrimônio particular deles que cobre todos os riscos do serviço, riscos estes que infelizmente são bastante elevados numa sociedade flagelada por tanta fraude e corrupção. E, assim como se dá em uma atividade de seguro, quanto maior o risco, maior o valor devido ao segurador, para que ele tenha condições de evitar e reparar qualquer prejuízo.
Apesar desses gastos com o funcionamento do Cartório e com a remuneração dos Tabeliães e Registradores, há diversos atos cartoriais que são gratuitos ou então têm seu custo reduzido.
Como exemplos de atos totalmente gratuitos, têm-se os registros de nascimento e de óbito, bem como as primeiras certidões, e também os registros de casamento e a sua primeira certidão, para os que se declaram pobres nos termos da lei. E como exemplo de atos que sofrem consideráveis descontos em seus valores, podem ser citados os casos de registro de imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida e casos de escrituras de negócios que podem ser formalizados por instrumento particular.
Gratuita é, ainda, assessoria jurídica prestada pelos Tabeliães e Registradores. Esses profissionais – dotados de fé pública e do poder de gerar instrumentos que fazem prova plena – são consultores imparciais de toda a população, na prática de atos que vão desde o registro de nascimento, passam pela emancipação, pela escolha do regime de bens do casamento, pelos negócios e contratos, pelo testamento, e chegam finalmente ao inventário e partilha. E as orientações desses Cartorários não têm custo, já que eles somente podem cobrar pelos atos efetivamente lavrados ou registrados, e não pelo mero aconselhamento técnico e prudencial.
Além de cobrarem apenas o necessário para pagar o efetivo custo do seu funcionamento e para remunerar adequada e suficientemente seus profissionais, e além de praticarem vários atos total ou parcialmente gratuitos, os Cartórios também não usam dinheiro público.
Todos os valores que eles recebem provêm somente dos usuários dos seus serviços. Ou seja, os Cartórios não recebem nenhum valor do Poder Público e, portanto, não geram despesas para o Estado.
Muito pelo contrário, os Cartórios geram receitas para o Estado.
Primeiro, porque repassam ao Poder Público em média 40% de todas as quantias que recebem pelos atos que praticam. E esses repasses são distribuídos a diversos entes estatais, como Secretarias da Fazenda Estadual, Município, Ministério Público, Institutos de Previdência e até mesmo as Santas Casas de Misericórdia.
Segundo, porque os Cartório geram indiretamente enormes benefícios econômicos ao Estado, à economia e à toda a coletividade, ao evitarem fraudes e sonegação de impostos.
De fato, ao impedirem e combaterem a falsa identificação de pessoas, ao verificarem se elas são juridicamente capazes de praticar atos, e ao cuidarem para que a manifestação de vontade delas seja sempre livre e idônea, os Cartórios evitam gastos do Poder Judiciário com inúmeros litígios sobre a invalidação de negócios (valendo lembrar, ademais, a vultosa economia com a diminuição de processos que adveio quando os Cartórios passaram a realizar separações, divórcios, inventários e partilhas, desafogando em grande parte, assim, o Poder Judiciário).
E ao fiscalizarem o recolhimento dos tributos em todos os instrumentos que lavram e registram, os Cartórios também garantem que uma enorme quantidade de dinheiro efetivamente seja entregue ao Poder Público.
Essa fiscalização ocorre não só pela verificação do pagamento dos impostos, mas também pela prestação de informações a diversos órgãos e secretarias municipais, estaduais e nacionais, citando-se, por exemplo, a Receita Federal, que recebe dos Cartórios as declarações sobre todas as operações imobiliárias que eles lavram ou registram (tais como as vendas e doações de imóveis).
São essas informações, aliás, que permitem a rápida identificação, localização e bloqueio de bens de devedores, de falsários, fraudadores e corruptos. Vejam-se, por exemplo, as informações prestadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para coibir a lavagem de dinheiro.
E essas informações são usadas, ademais, para que o Estado formule políticas públicas, principalmente com base nos dados recebidos dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, pois os registros de nascimento, casamento e óbito permitem verificar a carência de hospitais, creches, escolas etc.
Especificamente quanto aos registros de óbito, quando os Cartórios os informam ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), eles evitam que o Estado continue pagando aposentadorias e benefícios previdenciários a pessoas já falecidas, o que importa igualmente em uma economia gigantesca para o Poder Público.
Os Cartórios ainda favorecem fortemente o crédito e o mercado em geral, porque noticiam quem são as pessoas insolventes ou más pagadoras (Cartórios de Protesto), porque protegem o consumidor (obstando a lavratura e o registro de contratos com cláusulas abusivas aos hipossuficientes), e porque prestam assessoria jurídica imparcial, destinada a orientar as partes a realizarem sempre os melhores negócios, dentre outras atribuições.
Em suma, por diminuírem ou afastarem litígios e diversos riscos às pessoas, aos seus negócios e aos seus bens, assim contribuindo para tornar mais seguras a vida em sociedade e a economia, os Cartórios trazem à toda a população benefícios condizentes e até mesmo maiores que os custos dos seus serviços, que, portanto, não são caros.