5º Cartório de Notas de Campinas

Um novo conceito de cartório em Campinas

O Cartório

Criado em 13 de janeiro de 1930, o 5º Cartório de Notas de Campinas já se localizou no centro da cidade, na Rua Barão de Jaguara, depois se mudou para a Rua Maria Monteiro, 536, no Cambuí, Praça 15 de Novembro n. 16 (antigo Largo Santa Cruz), também no bairro Cambuí  e agora na Av. Dr. Hermas Braga, 876 – Nova Campinas, Campinas – SP.

Agora, no novo endereço, o 5º Cartório dispõe de uma moderna infraestrutura, para maior conforto de seus clientes:

Elevador de acesso a todos os níveis do prédio, incluindo o estacionamento do subsolo, mobiliário e sanitário adaptados aos portadores de necessidades especiais.

Elevador de acesso a todos os níveis do prédio, incluindo o estacionamento do subsolo, mobiliário e sanitário adaptados aos portadores de necessidades especiais.

Ambientes climatizados para garantir conforto durante todo o atendimento, proporcionando uma experiência mais agradável para todos os clientes.

Wi-Fi gratuito disponível para clientes, permitindo acesso à internet enquanto aguardam atendimento ou consultam documentos.

Espaços preparados com água e café para oferecer mais comodidade e tornar o atendimento ainda mais acolhedor.

Estacionamento próprio, amplo e gratuito, para garantir mais praticidade e segurança aos clientes.

Estrutura pensada para receber você com conforto

O 5º Cartório de Notas de Campinas conta com uma estrutura moderna e preparada para oferecer conforto, organização e eficiência no atendimento. Nossas instalações foram planejadas para proporcionar um ambiente acolhedor, com espaços amplos, climatizados e equipados para atender cada cliente com tranquilidade e segurança.

Aqui, cada detalhe foi pensado para tornar a experiência no cartório mais prática, confortável e eficiente, desde a recepção até a realização dos atos notariais.

Tabeliã

Juliana Sampaio de Araújo é Tabeliã do 5º de Notas de Campinas, tendo assumido a titularidade da serventia em 1º de dezembro de 2025, por meio de aprovação no 13º Concurso para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), possui Mestrado em Direito Constitucional pela mesma instituição e Especialização em Direito Notarial e Registral pelo IBMEC. Atualmente, é doutoranda em Direito Romano pela Universidade de São Paulo (USP), conciliando sólida formação acadêmica com ampla experiência prática nas áreas jurídica e extrajudicial.

Iniciou sua trajetória profissional como Procuradora da Fazenda Nacional, cargo que exerceu entre 2005 e 2013, com atuação junto aos Tribunais Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, além de ter desempenhado a função de chefe da Dívida Ativa do Estado do Ceará.

Posteriormente, integrou a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde atuou como Juíza de Direito no período de 2013 a 2025. Durante sua carreira na magistratura, foi titular de Vara Cível e de Registros Públicos, além de ter exercido a função de Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, com atuação exclusiva na área extrajudicial entre os anos de 2021 e 2022.

Sua trajetória é marcada pela excelência técnica, sólida experiência jurídica e profundo conhecimento das atividades notariais e registrais, atributos que reforçam o compromisso com a segurança jurídica, a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços à sociedade.

Um Tabelião de Notas é o profissional que garante segurança jurídica à sociedade, prevenindo litígios e tendo sempre em vista a publicidade, a autenticidade, a validade e a eficácia dos atos e negócios jurídicos.

Conforme as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, o Tabelião de Notas atua na condição de assessor jurídico das partes, orientado pelos princípios e regras de direito, pela prudência e pelo acautelamento. Além disso:

(a) sua atuação pressupõe provocação da parte interessada e ele não pode negar-se a realizar atos próprios da função pública notarial, salvo impedimento legal ou qualificação notarial negativa;

(b) é seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico e sempre que haja fundados indícios de fraude à lei, de prejuízos às partes ou dúvidas sobre as manifestações de vontade;

(c) sua função é privativa e contempla a audiência das partes, o aconselhamento jurídico, a qualificação das manifestações de vontade, a documentação dos fatos, atos e negócios jurídicos e os atos de autenticação, deve ser exercida com independência e imparcialidade jurídicas.

(d) sua consultoria e assessoramento jurídicos devem ser prestados por meio de informações e de esclarecimentos objetivos, particularmente sobre o melhor meio jurídico de alcançar os fins desejados pelas partes, os efeitos e consequências dos fatos, atos e negócios jurídicos a serem documentados, e visar à tutela da autonomia privada e ao equilíbrio substancial da relação jurídica, de modo a minimizar as desigualdades materiais e a proteger os hipossuficientes e os vulneráveis, tais como as crianças e os adolescentes, os idosos, os consumidores, as pessoas com deficiência e as futuras gerações.

Por desenvolver atividade pública de confiança tanto do Estado quanto das pessoas que o procuram, o Tabelião de Notas é escolhido livremente pelos interessados, independentemente da sua residência ou domicílio e do lugar de situação dos bens objeto dos fatos, atos e negócios jurídicos.

E uma vez escolhido, o Tabelião de Notas irá prestar uma assessoria jurídica imparcial aos que usuários dos seus serviços, serviços esses que consistem na lavratura dos seguintes atos: Escrituras, Procurações, Testamentos, Atas Notariais, Cartas fe Sentença, Apostilamentos, Reconhecimento de Firmas, Autenticação de Cópias, Autenticação Digital, Materialização de Documentos Eletrônicos e Desmaterialização de Documentos Físicos.

Dentre as Escrituras, citem-se, como exemplos, as de Venda e Compra, Doação, Inventário e Partilha, Separação e Divórcio, União Estável, Contrato de Namoro, Pacto Antenupcial, Emancipação, Reconhecimento de Filho, Disposição Antecipada de Vontade (Testamento Vital), Renúncia, Cessão, Declaração, etc. e, dentre as Cartas de Sentença, Elaboramos Formal de Partilha, Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação, Mandado de Registro, Mandado de Averbação e Mandado de Retificação.