Firmas e Autenticação

Validação segura de assinaturas e documentos

Por que realizar reconhecimento e autenticação

no 5º Cartório de Notas?

Alguns documentos exigem validação oficial para garantir segurança jurídica e confiança nas relações pessoais e empresariais. No 5º Cartório de Notas de Campinas, realizamos serviços como abertura de firma, reconhecimento de firma, autenticação de cópias e emissão de certidões, sempre seguindo rigorosamente as normas legais que regem a atividade notarial.

Nossa equipe está preparada para orientar cada cliente sobre o procedimento adequado para cada situação, garantindo atendimento ágil, transparência e a certeza de que seus documentos terão validade e autenticidade reconhecidas.

Reconhecimento e autenticação de documentos

Abertura de Firma

O que é?

A firma se caracteriza como a assinatura de uma pessoa. A abertura de firma se configura como o depósito do padrão de uma assinatura no cartório, para que posteriormente possa ser feito o reconhecimento de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas algumas pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório para atualização da ficha de firma.

Como é feito?

O interessado deve comparecer ao Cartório de Notas, com os documentos pessoais de identificação. No tabelionato, deve assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, os documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança. Já o reconhecimento de firma por autenticidade é realizado no ato, ou seja, quando o interessado assina o documento perante o tabelião ou escrevente por ele autorizado.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

  • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;
  • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
  • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Reconhecimento de Firma

O que é?

O reconhecimento de firma é o ato por meio do qual o tabelião, dotado de fé pública, atesta que a assinatura constante em um documento pertence à determinada pessoa. Assim, caracteriza-se como a declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

As modalidades de reconhecimento de firma são por autenticidade e por semelhança. Em ambos os casos, deve-se realizar a abertura de firma anteriormente ou durante o ato. O Tabelião de Notas está autorizado a extrair cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão, que será devidamente arquivada com a ficha-padrão para fácil verificação.

Reconhecimento de firma por semelhança: Ato em que o reconhecimento é feito a partir da semelhança identificada na comparação entre a assinatura aposta no documento, que confere com a assinatura depositada na firma aberta no cartório.

Reconhecimento de firma por autenticidade: Ato em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma. O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura. No ato, o interessado deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, além do documento.

Como é feito?

Para solicitar o reconhecimento de firma, é necessário que o interessado tenha a firma aberta em cartório, processo oficializado através da abertura de firma. Nessa etapa, o portador do documento a ser reconhecido deve dispor do nome completo de quem assinou.

Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário apresentar também o número do RG ou do CPF da pessoa, para que a ficha possa ser localizada no sistema.

No ato de reconhecimento, é imprescindível que a assinatura do documento seja semelhante à da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nesses casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Documentos necessários

  • Documento pessoal de identificação.

Autenticação de Cópias

O que é?

A autenticação de cópias caracteriza-se como a reprodução de uma via original de determinado documento incluindo, posteriormente, a declaração de que a cópia é igual ao documento apresentado. Neste ato, o papel do tabelião, profissional que tem pública do Estado, é fazer prova plena de que a cópia é idêntica ao documento original.

A autenticação é elaborada com a função de multiplicar documentos, mantendo a sua validade e originalidade. Assim, a via autenticada pode ser utilizada por terceiros, com a garantia de que as informações contidas no documento condizem exatamente com a versão original.

Como é feita?

Para solicitar a autenticação de um documento é necessário comparecer ao cartório de notas, portando a via original do documento. A parte interessada deve apresentar o documento e a reprodução da via original, que pode ser fornecida pelo usuário ou feita diretamente na serventia. Nos dois casos, a reprodução e a via original serão analisadas para verificar se a cópia contempla todas as informações necessárias, seguido da inserção do selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável pela autenticação.

A autenticação de cópias só pode ser realizada mediante a apresentação da via original. Também é vedada a realização de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis. No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver plastificado.

Certidões

O que é?

Todos os atos realizados em Cartório de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, ficam arquivados em um livro próprio, mantidos no cartório.

Dessa forma, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão de determinado ato realizado no cartório, considerando as informações armazenadas nos livros, para reproduzir cópias fiéis com a mesma validade do ato original.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida a partir de cópia reprográfica (xerox do livro), desenvolvida e fornecida no ato da solicitação, ou por meio de cópia datilografada, desenvolvida e fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Documentos necessários

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga)
  • Número do livro e da página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato.

Precisa de orientação sobre um serviço notarial?

Nossa equipe está pronta para esclarecer dúvidas, orientar sobre documentos necessários e indicar o procedimento adequado para cada situação. Preencha o formulário e entraremos em contato para ajudar você.