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IMPACTO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS PÚBLICOS NA GERAÇÃO DE EMPREGO

1 ‐ Introdução.

Com o advento da Constituição da República, os Serviços Notariais e de Registro tiveram privatizado o exercício das respectivas atividades, mantendo‐se a estatização até as supervenientes vacâncias. Os chamados “Cartórios” eram ocupados por Tabeliães e Oficiais indicados e nomeados por diversas autoridades ao longo da História do Brasil. Com efeito, o art. 236 da Carta Magna de 1988 prevê que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado”. Em 1994, na mesma esteira, o Estatuto dos Notários e Registradores, consubstanciado na Lei nº 8.935/94, estabelece no art. 20 que “Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho”.

O objetivo deste trabalho é demonstrar a que nível quantitativo chegou a geração de empregos nestes Serviços. Não se pretende adentrar a questão da sua origem e a questão dos sistemas internacionais aos quais se filiam as técnicas e normativas que regem a espécie. Não interessa, por exemplo, enfrentar as fakenews de que Cartório somente existe no Brasil e de que se trata de singular herança lusitana. Seria contraproducente argumentar com o sistema francês e seus quase 10.000 (dez mil) “Cartórios”, com o sistema alemão, que é modelo para nosso Registro de Imóveis, com o Notariado espanhol e de toda a Europa, bem como de toda a América Latina, muito menos com o suposto interesse dos chineses em nosso sistema. O sentido deste trabalho é tão somente aferir a atual geração de empregos nesse Setor, bem assim o seu potencial, diante dos já tradicionais serviços prestados, impulsionados pelas novas competências que, recentemente, lhe foram atribuídas.

2 ‐ METODOLOGIA

Delimitado o tema ao ponto nevrálgico da geração de empregos, que tanto importa ao mundo atual e, em especial, ao Brasil, com suas elevadas taxas de desemprego, cumpre esclarecer que este trabalho não traz qualquer novidade ou ineditismo econômico sobre a capacidade de geração de empregos diretos, indiretos e empregos efeito‐renda dos Serviços Notariais e de Registro. Trata‐se de mera coleta de dados e de aferição da capacidade de geração de empregos pelo Setor. Vale dizer, revela‐se uma situação existente, mas com dados esparsos, que ora são divulgados em conjunto e analisados à luz de prévio Modelo preconizado por técnicos do BNDES.

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Os empregos diretos foram apurados no site do Conselho Nacional de Justiça ‐ Justiça Aberta. Já o quantitativo dos empregos indiretos propriamente ditos e o dos empregos efeito‐renda decorrem das fórmulas apontadas em artigo de Sheila Najberg, então assessora da Presidência do BNDES, e Marcelo Ikeda, então Economista do Convênio BNDES‐PNUD (MODELO DE GERAÇÃO DE EMPREGO: METODOLOGIA E RESULTADOS). O Modelo de Geração de Emprego em que se baseia o citado artigo “permite calcular o número de postos de trabalho criados em decorrência do aumento de demanda. Foi desenvolvido pelo Departamento Econômico do BNDES para 42 setores da Economia”. Dentre esses Setores não se encontra o de Serviços Notariais e de Registro, mas, neste trabalho, restaram aplicados, por analogia, os resultados obtidos para o Setor da administração Pública. Fonte: site do BNDES na internet.

Como se vê, não se trata de nenhuma vanguarda, mas de trabalho de medição do potencial de geração de empregos, baseado em pesquisa empírica, bem como em artigo científico lastreado em substancioso Modelo germinado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

2.1‐ EMPREGOS DIRETOS

Com o intuito de apurar a quantidade de empregos diretos gerados pelos Serviços Notariais e de Registro, foi realizada pesquisa empírica de fôlego no site do Conselho Nacional de Justiça‐Justiça Aberta, onde se concentram os dados mais importantes das Serventias Notariais e de Registro de todo o Brasil. A pesquisa baseou-se nos dados do 1º semestre de 2018, extraindo‐se a quantidade de empregados em Cartórios em todos os 5.570 Municípios brasileiros. Foram acessados os dados referentes às Serventias de todas as especialidades (Registros de Imóveis, Registros Civil de Pessoas Naturais e os de Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos, Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos e seus Registros de Distribuição).

Com efeito, da pesquisa mencionada coletaram‐se dados, senão precisos, aproximados da quantidade de empregados em todas as Serventias, Estado por Estado, e no Distrito Federal. É provável que as quantidades de empregos constantes nos relatórios preenchidos pelos próprios Tabeliães e Oficiais sejam até inferiores à realidade atual, já que podem carecer de atualização. É certo que os dados são atualizados semestralmente, mas os cadastros de cada Serventia nem sempre o são. De todo modo, essa pesquisa empírica dá a garantia de que o trabalho parte de dados concretos e não de meras especulações.

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Segue o quadro de empregos diretos gerados em todos os Estados e no Distrito Federal, bem como sua totalização no país.

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2.2 ‐ EMPREGOS INDIRETOS

Com base na mencionada pesquisa empírica realizada pelo BNDES, a partir dos empregos diretos apurados na página do CNJ, foram examinados 42 Setores da Economia. O Setor da Administração Pública em todos os âmbitos (Federal, Estaduais e Municipais) é o que mais se aproxima dos Serviços Notariais e de Registro, até porque, embora de exercício privado, trata‐se de Serviço Público em sentido amplo.

Para composição do quadro abaixo, tomou‐se, então, por base, o mesmo multiplicador encontrado no Modelo do BNDES. Assim, para empregos indiretos propriamente ditos, usou‐se o fator 0,565, que fica abaixo da média dos demais Setores. Diz‐se isso para que fique clara a inocorrência de qualquer exagero ou supervalorização do Setor; pelo contrário, houve grande preocupação na pesquisa e definição dos fatores, de molde a buscar e apontar a realidade. De fato, para quem tem a experiência do dia a dia em uma Serventia, esse fator parece até abaixo do que representa a gama de profissões que gravitam até mesmo no entorno dos respectivos prédios onde são prestados esses Serviços.

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2.2.1 ‐ EMPREGOS GERADOS POR EFEITO‐RENDA

Além dos visíveis postos de trabalho que gravitam em torno no Setor e mesmo no entorno das Serventias, existe o efeito‐renda, que consiste na mão de obra gerada com o consumo dos trabalhadores diretos e indiretos. Como se vê no multicitado Modelo do BNDES “O emprego efeito‐renda é obtido a partir da incorporação de um componente da demanda final na modelagem: o consumo privado. Isso se justifica pelo fato de o consumo privado representar mais de 60% da renda. 1 Parte da receita das empresas obtida em decorrência da venda de seus produtos se transforma em renda dos trabalhadores ou dos empresários, por meio do pagamento de salários ou do recebimento de dividendos. Ambos gastarão parcela de sua renda consumindo bens e serviços diversos, segundo seu perfil de consumo, estimulando a produção de outros setores e realimentando o processo de geração de emprego”.

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2.3 ‐ TOTAIS DE EMPREGOS DIRETOS E INDIRETOS

Na primeira tabela abaixo individualizam‐se os quantitativos de empregos diretos, de empregos indiretos propriamente ditos e de empregos por efeito‐renda. Na segunda, além de se apontar o total de empregos que o Setor tem sido capaz de gerar, nota‐se o potencial de emprego direto para a criação de postos de trabalho em efeito cascata. Com efeito, cada emprego direto tem gerado 3,39 empregos indiretos.

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3‐ CONCLUSÃO

Pela indiscutível capilaridade dos Serviços Notariais e de Registro, presentes em todos os 5.570 Municípios brasileiros, não se percebe visualmente o potencial de geração de empregos do Setor. O resultado das pesquisas impressiona, tanto que o título deste trabalho não continha a palavra “Impacto”, que foi introduzida à vista dos dados apurados. São mais de 104.000 empregos diretos, mais de 58.000 indiretos e mais de 294.000 empregos por efeito‐renda. Isso sem analisar a importância da segurança jurídica, que, além de toda sua aura positiva para os negócios, certamente é também um fator importante de geração de empregos. Esse efeito não foi considerado, por ausência de parâmetros e de pesquisas empíricas. Para não se cometer o erro ou a tentação de supervalorização da empregabilidade no Setor, tanto pelo autor quanto pelos leitores, limitou‐se o presente trabalho ao que, a partir do Modelo do BNDES, é até trivial: empregos diretos, indiretos propriamente ditos e por efeito‐renda. A realidade dos números, de fato, impactam.

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