Escritura de Dependência Econômica – Características e formalização

A Escritura Declaratória de Dependência Econômica é o ato por meio do qual o interessado comparece ao Cartório e unilateralmente declara que é responsável financeiramente por outra pessoa, que então é considerada como seu dependente econômico.

Essa prática destina-se a comprovar tal situação de dependência econômica perante entidades públicas e privadas, tais como alguns órgãos previdenciários, instituições financeiras, convênios médicos ou odontológicos, clubes, entre outros, para a obtenção de serviços e benefícios que exigem documentação comprobatória.

Embora comprove vínculo econômico e permita a atribuição de benefícios aos dependentes, o documento por si só não serve para comprovar a existência de união estável entre as partes.

Como solicitar
Para solicitar a Escritura Declaratória de Dependência Econômica, o interessado deve comparecer ao Cartório com os documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), além de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário da declaração.

Para lavratura da Escritura Pública Declaratória, o solicitante deve afirmar a relação de dependência econômica perante o tabelião. Não é necessário que o beneficiário compareça ao Cartório porque a escritura é assinada somente pelo declarante, que assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas.

Se não houver estimativa do valor da dependência econômica na escritura, ela será considerada “sem valor declarado” e o declarante pagará um valor fixo pelo ato (expresso na Tabela de Custas do Estado). No entanto, caso o documento tenha valor declarado, o preço do ato varia de acordo com faixas de valores (também constantes da Tabela de Custas do Estado).