O contrato de namoro é um instrumento destinado a oficializar tal relação afetiva, evitando que ela seja confundida com união estável e casamento, e pode estabelecer regras de convivência entre os namorados.
Para maior segurança, convém que seja formalizado por Escritura Pública, perante um Tabelião, no Cartório de Notas, para se dar fé pública à declaração de que as partes não são cônjuges, pois não estão vinculadas pela solenidade do casamento, nem são companheiros, pois não têm uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, que caracteriza a união estável.
Como o namoro, por si só, não gera partilha de bens, pensão alimentícia e herança, a escritura pública é importante para provar que as partes não têm tais direitos, deixando clara a separação de patrimônios, a independência financeira e a responsabilidade de cada um dos namorados por seu próprio sustento e suas despesas.
Importante destacar, porém, que tal escritura não prevalece quando os fatos provam que há, na verdade, uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, quando então há o direito à partilha de bens, pensão alimentícia e herança.
Como formalizar
Para formalizar a Escritura Pública de Contrato de Namoro, os namorados devem comparecer ao Cartório de Notas, com seus documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se separado, divorciado ou viúvo).