Usufruto reservado em doação – Características

Quando o doador quer continuar a usar e fruir do bem, mesmo depois de formalizar a doação, ele pode reservar para si o usufruto.

Assim fazendo, o doador deixará de ser proprietário e passará a ser apenas usufrutuário. O donatário, por sua vez, passará a ser apenas nu-proprietário, ou seja, dono que não pode usufruir do bem, mas pode dispor dele (transmiti-lo a outra pessoa, de forma onerosa ou gratuita) e pode também reavê-lo de quem quer que injustamente o detenha.

O Usufruto é o direito real que permite a alguém usar e fruir de um bem, sem alterar ou desfalcar sua substância, ou seja, conservando sua integridade e respeitando sua destinação.

Incidindo sobre coisa alheia, o usufruto é um direito temporário, inalienável e impenhorável, e pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O usufrutuário – quem detém o usufruto – tem direito à posse, administração, exploração direta e obtenção dos frutos que o bem produz periodicamente, sem redução de sua substância (exemplos: frutas, vegetais, crias de animais, juros e aluguéis).

Ao reservar para si o usufruto, o doador pode definir a data até a qual exercerá tal direito, ou pode estabelecer que o usufruto será vitalício e perdurará enquanto ele, doador, for vivo.

Pelo período que exercer seus direitos sobre o bem, o usufrutuário deve arcar com os gastos que lhes sejam correspondentes. Assim, no caso de imóveis, o IPTU, as taxas municipais e contas de água e energia elétrica, por exemplo, ficam a cargo dele e não do nu-proprietário.

Como formalizar
A doação com reserva de usufruto pode ser formalizada por Escritura Pública em Cartório de Notas, e a forma pública é indispensável para a validade dos atos que envolvam imóveis de valor superior a trinta salários mínimos. Os requisitos e procedimentos para a lavratura do ato são essencialmente os mesmos previstos para uma escritura de doação simples e, para saber mais sobre eles, clique aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *