A Carta de Sentença é o conjunto de cópias dos documentos que integram os autos de um processo físico (em papel) ou virtual (em meio eletrônico), e pode ser emitida pelos cartórios do fórum (judiciais) ou então pelos cartórios de notas (extrajudiciais).
A regulamentação das Cartas de Sentença Notariais, expedidas pelos Tabeliães de Notas, foi feita pelo Provimento 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nos seguintes termos:
“O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.”
O Tabelião de Notas, profissional dotado de fé pública, expede a Carta de Sentença para que ela seja utilizada como instrumento necessário ao cumprimento de uma decisão judicial, pela pessoa ou órgão ao qual se destina a ordem do juiz.
E de acordo com o Provimento 31/2013, acima citado, a carta de sentença abrange uma série de modalidades, dentre elas o Formal de Partilha, em casos de inventário ou divórcio; a Carta de Adjudicação, em casos de inventário com um único herdeiro; a Carta de Arrematação, em casos de aquisições em leilão decorrente de execução judicial; e os Mandados de Registro, Averbação e Retificação nos registros de nascimento, casamento ou óbito.
Como solicitar uma Carta de Sentença
Para solicitar é necessário apresentar o processo físico ou acessar o processo eletrônico, no Cartório de Notas, e indicar quais as folhas dos autos que deverão ser copiadas e autenticadas, para a formação da Carta de Sentença. Se o requerente preferir, pode indicar simplesmente que deseja cópia integral dos autos, e aí todas as suas folhas serão copiadas e autenticadas. Em seguida, o Tabelião lavrará e assinará um termo de abertura e um termo de encerramento, para comprovar que o instrumento foi produzido pela Serventia Extrajudicial, anexando as cópias autenticadas entre esses termos e numerando-as, para evitar acréscimo, subtração ou substituição de peças.
De acordo com o referido Provimento, todas as Cartas de Sentença devem conter cópias autenticadas da sentença ou decisão a ser cumprida, da certidão de trânsito em julgado, das procurações das partes e das demais peças “que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem”.
A Carta de Sentença Notarial é elaborada em no máximo cinco dias, de forma rápida e eficiente, usualmente em menos tempo do que o necessário para que seja expedida pela via judicial. E custa o valor correspondente aos emolumentos pagos por uma certidão e pelas cópias autenticadas.