Benefícios da Escritura Pública de União Estável

A união estável é uma relação de convivência pública, duradoura e contínua entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa união é reconhecida não só entre pessoas de sexos diferentes, mas também entre pessoas de mesmo sexo.

Em prol da maior segurança jurídica às partes e a terceiros, a declaração ou contrato de união estável devem ser feitos por Escritura Pública, lavrada pelo Tabelião de Notas e firmada pelas partes, para formalizar o relacionamento e definir diversas regras aplicadas ao relacionamento dos companheiros.

Oficializar a relação por meio de Escritura Pública agrega mais proteção e garantia aos direitos dos companheiros, por se tratar de documento dotado de fé pública, que constitui prova plena, nos termos do artigo 215 do Código Civil.

Dentre os maiores benefícios da Escritura Pública de União Estável, estão os seguintes:
– Ela permite que os companheiros sejam incluídos em planos de saúde, odontológicos e recebam outros benefícios, sem burocracia;
– Ela faculta que os companheiros optem por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens;
– Ela facilita a prova de que um dos companheiros tem direito à herança do outro, em caso de falecimento;
– Ela também pode servir para autorizar que os companheiros decidam sobre a doação de órgãos pós-morte, caso não haja indicação prévia e/ou proibição.

Saiba como oficializar a união estável diretamente no Cartório de Notas neste link.