Como é um ato unilateral e baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo, seja porque o outorgante assim o queira, seja porque ele não mais confie no outorgado ou procurador.
Mas se a procuração for instrumento de um mandato com a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, ele pagará perdas e danos. E, quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz. Além disso, se o mandato for conferido com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. É irrevogável, porém, o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
E embora a procuração possa ser instrumento do mandato, ambos não se confundem. Mandato é um contrato, um negócio jurídico bilateral, que regula os direitos e obrigações dos contratantes (mandante e mandatário), que pressupõe aceitação e assinatura de ambas as partes no instrumento em que é formalizado, e que pode conter ou não poderes de representação (se não contiver, o mandatário atuará em sem próprio nome, mas no interesse e por conta do mandante). Já a procuração não é um negócio jurídico bilateral, mas um ato jurídico unilateral, pelo qual o outorgante atribui autorização ou poder de representação ao outorgado, chamado de procurador, mas este procurador não assina o instrumento em que é formalizada a procuração, ou seja, não manifesta aceitação expressa em tal documento.
Procuração pública, a seu turno, é o documento dotado de fé pública, lavrado em um Cartório de Notas, perante um tabelião, e destinado a ser utilizado em situações nas quais uma pessoa não possa ou não queira agir diretamente, em algum ato ou negócio, e opte por ser representada por um terceiro. Nesses casos, então, o outorgante nomeia alguém de sua plena confiança, que é o outorgado ou procurador, para praticar atos em nome dele, outorgante, tais como administrar interesses e negócios. E justamente pela facilidade e utilidade prática que traz ao outorgante, a procuração é vastamente empregada no cotidiano pessoal e negocial de qualquer pessoa.
Todas as pessoas maiores e capazes (dentre elas o maior de 16 e menor de 18 anos, desde que emancipado) podem outorgar procuração. E o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, não emancipado, pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores relativamente capazes.
Quando a procuração é outorgada a advogado, atribuindo-lhe poderes gerais para o foro, isto é, para representar o outorgante em ações judiciais, ela é chamada de procuração “ad judicia”. Esses poderes gerais habilitam o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica (ou seja, esses atos excepcionais não estão inclusos nos poderes gerais de representação processual).
A procuração e o mandato de termos gerais, ou de poderes gerais, só conferem autorização ao outorgado ou mandatário para administrar bens e direitos do outorgante ou mandante. Para vender imóveis e, no geral, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
É facultado ao outorgante, ainda, estabelecer um prazo de eficácia para a procuração, após o qual ela não mais poderá ser utilizada pelo procurador. Por fim, pode o outorgante escolher entre proibir ou permitir expressamente o substabelecimento da procuração. Se permitir, o procurador poderá substabelecer, ou seja, transferir a um terceiro os poderes de representação que lhe foram conferidos. Se for proibido o substabelecimento e o procurador desrespeitar a proibição, responderá pelos danos que causar e os atos praticados pelo terceiro substabelecido (a quem os poderes foram transferidos) não obrigarão o outorgante.
Como solicitar
Para nomear um procurador por meio de procuração pública, o interessado (outorgante) deve comparecer ao Cartório de Notas, com os documentos de identificação originais, e informar os dados do procurador (documentos de identificação, nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio), os poderes que pretende lhe outorgar e a finalidade da procuração, que geralmente é lavrada na mesma hora e o outorgante já sai do Cartório de Notas com uma via, por traslado, para que possa ser entregue ao procurador e, com isso, surtir seus efeitos.
Documentos necessários
Pessoa Física: O outorgante, para se identificar, deve apresentar ou Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; ou carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; ou passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado; ou carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Certidão de nascimento e/ou casamento podem ser necessárias também para prova do estado civil. Deve informar, ainda, nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.
Pessoa Jurídica: O outorgante deve informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar a via original ou cópia autenticada dos atos constitutivos e de suas alterações, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) originais do representante que assinará o documento, e, se necessário, a autorização para a prática do ato, bem como a ata da assembleia geral que elegeu a diretoria.
Bens e direitos: caso a procuração diga respeito a bens e direitos (venda de veículos ou imóveis) ou diga respeito a algum processo judicial específico, o outorgante deve fornecer dados suficientes para identificá-los, sendo recomendável, mas não indispensável, apresentar documentos de propriedade ou titularidade ou certidão processual.