Usucapião
Usucapião caracteriza-se como o modo de aquisição de um bem, móvel ou imóvel, a partir da posse prolongada e de acordo com os requisitos legais. O ato é oficializado por meio de ata notarial.
Usucapião caracteriza-se como o modo de aquisição de um bem, móvel ou imóvel, a partir da posse prolongada e de acordo com os requisitos legais. O ato é oficializado por meio de ata notarial.