Revogação de Procuração

Procuração pública é o documento dotado de fé pública, lavrado em um Cartório de Notas perante um tabelião, destinado a ser utilizado em situações nas quais uma pessoa não possa ou não queira agir diretamente, mas possa ser representada por um terceiro.

Como se origina de um ato unilateral e baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, seja porque o outorgante assim o queira, seja porque ele não mais confie no outorgado ou procurador. A revogação é o ato que torna sem efeito a atribuição de poderes feita na procuração.

Assim, enquanto não houver revogação, o documento continuará produzindo efeitos, a não ser que estes tenham sido subordinados a uma condição resolutiva ou a um termo (prazo), ou que já tenha sido concluído o negócio para o qual a procuração foi especificamente outorgada.

Como solicitar
A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita. Para formalizar a revogação, o interessado (outorgante) deve comparecer ao cartório e declarar que nomeou alguém procurador e, não mais querendo que ele exerça os atos de representação para os quais foi nomeado, deseja então extinguir a eficácia da procuração.

Documentos necessários
O outorgante deve apresentar os documentos necessários à sua identificação, tais como: Cédula de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; ou carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; ou passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado; ou carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. Certidão de nascimento e/ou casamento podem ser necessárias também para a prova do estado civil. Convém, ainda, que seja exibida a procuração que será revogada (original ou cópia), para permitir que o cartório onde foi lavrada seja comunicado da revogação e a anote no competente livro.