O que é?
A Ata Notarial, reconhecida como instrumento jurídico em âmbito federal por meio da Lei nº 8.935/94, caracteriza-se como o ato em que um tabelião e/ou escrevente autorizado constata a realidade de um fato, situação ou circunstância presenciada por ele, de forma imparcial.
A ata notarial tem eficácia probatória, assim, os fatos atrelados ao documento são configurados como verdadeiros. Isto porque, com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, o instituto da Ata Notarial tornou-se ainda mais conhecido como alternativa para constituir prova de determinado acontecimento:
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Desta forma, a ata notarial constitui-se como instrumento com eficácia probatória, com o poder de configurar as informações do documento como verdadeiras, constituindo assim prova dos fatos declarados. Nestes casos, o tabelião configura-se então como testemunha cujo ato possui fé pública e torna a prova legítima perante qualquer tribunal.
Como é feito?
Para solicitar a elaboração da ata notarial, o interessado deve comparecer ao cartório de notas (localizado na mesma cidade em que os fatos ocorreram), com as informações, documentos e arquivos que serão analisados pelo tabelião, além dos documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial.
A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas, por período ilimitado. Assim, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos.
Tipos de documentos
A ata notarial é fundamentada nos princípios de função imparcial e independente, pública e responsável. Com estas características, o instrumento constitui usos abrangentes, com destaque para a elaboração do documento para comprovar ameaças, injúrias e bullying no ambiente virtual, como sites, e-mails ou redes sociais; a constituição de fatos por meio de apresentação de documentos; a análise de áudios e vídeos para constituir determinado acontecimento; a constatação de reuniões de condomínio para comprovar as decisões tomadas entre os participantes; entre outros.