Reconhecimento de Sinal Público – características e como solicitar

O sinal público é a assinatura utilizada pelo Tabelião de Notas e seu Escrevente, na prática dos atos privativos da sua função, como escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e certidões.

É, portanto, um dos fatores de identificação e autenticidade do serviço desses profissionais, além das etiquetas, carimbos, selos e outros papéis de segurança.

Assim, o reconhecimento de Sinal Público nada mais é do que a confirmação que uma assinatura realmente foi lançada por eles.

Trata-se de uma medida para garantir ainda maior segurança à função pública dos Notários, com o objetivo de evitar a ação de estelionatários e delinquentes em geral, que atuam na falsificação de documentos.

Os sinais públicos dos Tabeliães e seus Escreventes constam de um banco de dados eletrônico, chamado Central Nacional de Sinal Público (CNSIP), que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

Todos os tabelionatos do Brasil têm acesso a esse banco de dados, o que lhe permite comparar a imagem da assinatura lá constante (ou seja, a imagem do sinal público) com a assinatura aposta em um documento (uma certidão de procuração, por exemplo), verificar se são semelhantes e, se forem, reconhecer o sinal público, isto é, certificar que ele é autêntico.

Como solicitar
Para solicitar o reconhecimento de sinal público, o interessado deve entregar a um Cartório de Notas o documento assinado pelo Tabelião ou Escrevente cuja assinatura se quer ver declarada autêntica. Verificada a semelhança entre essa assinatura e a imagem que consta da CNSIP, lança-se no documento um selo específico, e as declarações típicas do reconhecimento do sinal público, que certificam sua autenticidade.

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