Escritura Pública

Escritura pública é o documento utilizado para formalizar juridicamente a vontade manifestada pelas partes, perante o tabelião, destinada a criar atos cujos efeitos jurídicos são escolhidos por elas ou predeterminados pela lei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *