Convenção da Apostila da Haia facilita legalização de documentos para uso no exterior

Tratado é válido nos 112 países signatários

A Convenção da Apostila da Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016, entrou em vigor no Brasil em agosto de 2016, com o objetivo de facilitar o processo de legalização de documentos para uso no exterior. Desde então, a iniciativa tem sido benéfica para empresas que precisam fazer tramitar documentos internacionalmente e para cidadãos que pretendem morar, estudar ou trabalhar fora do país.

A Apostila é o certificado que confere autenticidade à origem pública de um documento ou à intervenção de uma autoridade pública nele. Devem ser nacionais tanto a autoridade pública quanto o documento, e este ainda deve ser destinado a produzir efeitos fora do Brasil, em país que também seja signatário da Convenção.

Nos países signatários da Convenção, a Apostila substitui e dispensa o processo de legalização por autoridade consular brasileira (chamada de consularização), que consiste no reconhecimento da assinatura de notário ou autoridade estrangeira competente aposta em documento original ou fotocópia autenticada ou na declaração de autenticidade de documento original não assinado, nos termos do regulamento consular.

Em se tratando de país não signatário da Convenção, continua a ser necessário o processo de consularização, excetuados os casos de acordos multilaterais ou bilaterais dos quais sejam partes o Brasil e o país estrangeiro destinatário do documento, que prevejam a dispensa de legalização de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou a facilitação dos trâmites para a sua legalização.

Entre os documentos que podem ser apostilados, destacam-se as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; os registros comerciais, de sociedade ou patentes; as escrituras públicas, procurações, atas notariais, além dos atos de reconhecimento de  firma e autenticação de cópia; e também os diplomas escolares, universitários e outros diplomas acadêmicos emitidos por instituições de ensino.

Vale atentar, porém, para o fato de que nem o apostilamento nem a consularização afastam a eventual exigência legal de providências ulteriores para que o documento possa ter eficácia no estrangeiro, como a sua tradução (quiçá por tradutor público juramentado) e seu registro em serventia ou órgão competente.

Para solicitar o apostilamento, basta que o interessado traga ou envie o documento ao cartório, acompanhado do competente requerimento, e efetue o pagamento dos emolumentos (valor tabelado, fixado pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o país, correspondente ao valor de uma procuração sem conteúdo econômico).

O serviço pode ser concluído na mesma hora ou, dependendo do caso, no máximo em cinco dias. O documento será digitalizado e inserido no SEI (Sistema Eletrônico de Informações do CNJ), onde sua imagem poderá ser consultada por qualquer pessoa que tiver acesso ao código “QR Code” da Apostila. Não é necessário validar o documento em consulados ou organizações internacionais.

A Apostila não tem prazo de eficácia, mas, se o documento onde ela é aposta tiver esse prazo, ela não servirá para prorrogá-lo. Para saber sobre quais são os países signatários da Convenção da Apostila da Haia, quais são as autoridades brasileiras, quais as respectivas publicações ou atos normativos e quais são os cartórios autorizados a realizar o apostilamento, consulte o site.

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