O substabelecimento refere-se ao mandato. Conforme o artigo 653 do Código Civil, opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. E a procuração é o instrumento do mandato, de acordo com o artigo 653 do Código Civil.
Substabelecer poderes do mandato significa transferi-los a outra pessoa. Mediante o substabelecimento, portanto, o mandatário, por ato unilateral, transfere a um terceiro os poderes recebidos do mandante.
Pode ocorrer até mesmo substabelecimento do substabelecimento, isto é, o terceiro, a quem o mandatário transferiu os poderes recebidos do mandante, também pode transferi-los a uma outra pessoa, que por sua vez também pode fazê-lo a outra e assim sucessivamente.
Os poderes continuarão a ser exercidos em nome do mandante. O terceiro a quem são transferidos os poderes é chamado de substabelecido e o mandante (ou procurador, quando o mandato é instrumentalizado por procuração) é chamado de substabelecente.
O substabelecimento pode se dar com ou sem reserva de poderes. Quando é feito com reserva de poderes, o mandatário não os perde e, então, ainda pode exercê-los, tanto quanto o terceiro. Mas quando é feito sem reserva de poderes, o mandatário perde os poderes e, assim, só o terceiro é quem pode exercê-los.
O substabelecimento pode, ainda, ser parcial ou total. Se for parcial, o terceiro não pode exercer todos os poderes previstos no mandato, mas apenas os que lhe foram especificamente transferidos. Se for total o substabelecimento, quaisquer poderes previstos no mandato poderão ser exercidos pelo terceiro.
O mandante pode permitir ou proibir o substabelecimento, e pode também simplesmente omitir-se, ou seja, nada dizer a respeito disso. Para todas essas situações, o artigo 667 do Código Civil estabelece consequências distintas, conforme se verifica da redação de tal dispositivo, abaixo transcrito:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Importante lembrar, enfim, que, conforme o artigo 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Mas, pelo artigo 657 do mesmo Código, a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Assim, nos atos e negócios que exigem formalização por instrumento público (exemplo: constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos), o mandato e o substabelecimento eventualmente utilizados para esses atos e negócios também devem obrigatoriamente ser formalizados por instrumento público, em Cartório de Notas, por um Tabelião ou seu Escrevente autorizado.
Para formalizar um substabelecimento público, basta que o mandatário ou o substabelecido (nos casos de substabelecimento de substabelecimento) compareça ao Cartório de Notas, munido dos documentos de identificação pessoal e, recomendavelmente, dos instrumentos do mandato e do(s) substabelecimento(s), para maior segurança e exatidão do ato a ser lavrado, e também para cumprimento de normas administrativas, segundo as quais o substabelecimento: 1 – ou deve ser anotado à margem do mandato ou do(s) substabelecimento(s) originário(s), se estes tiverem sido feitos no mesmo cartório; 2 – ou deve ser comunicado ao outro cartório, onde eventualmente tiver sido feito o mandato ou o(s) substabelecimento(s) originário(s).
Para mais detalhes a respeito dos documentos a serem apresentados e a respeito do procedimento, aplicam-se as mesmas orientações expostas para a procuração, disponíveis neste link.