A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.126.726-SP (REsp), definiu duas teses em sede de Recurso Repetitivo, relativas ao Tema 1.288, que trata dos efeitos da quitação de dívida de imóvel gravado com alienação fiduciária após a publicação da Lei n. 13.465/2017. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.