Divórcio no Cartório de Notas

Quando há consenso entre as partes, o ato pode ser concluído em um único dia

O fim de uma relação é sempre delicado e desgastante. No entanto, o processo de separação e divórcio pode ser uma etapa menos problemática, caso seja formalizado em Cartório de Notas. O procedimento desburocratiza a execução do ato.

Para a extinção da sociedade conjugal ou do vínculo matrimonial no Cartório de Notas, é necessário que o casal esteja de acordo com o divórcio e com a divisão de bens. O casal também não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou, se os tiver, a guarda, o direito de visitas e a pensão alimentícia devem já estar definidas por um juiz de direito, para que possa ser lavrada a escritura. E a mulher deve declarar que não se encontra em estado gravídico ou que não tem conhecimento sobre tal condição.

Além disso, o casal deve constituir advogado público ou particular, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges, e deve então informar ao Cartório de Notas, dentre outros dados: (a) como pretendem que seja feita a partilha de bens, se tiverem patrimônio comum; (b) se voltarão a usar os nomes de solteiros, caso tenham alterado o nome quando se casaram; (c) se um pagará pensão alimentícia ao outro ou a dispensará.

O casal enfim será informado sobre os documentos que deverão apresentar, dentre eles:  1) Os documentos relativos às partes, filhos e advogado:
a) Certidão de casamento;
b) RG e CPF, informação sobre profissão e domicílio dos cônjuges;
c) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
d) Escritura de Pacto Antenupcial, se houver;
e) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e domicílio profissional do advogado.

2) Os documentos relativos aos bens:
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
d) comprovante de pagamento dos impostos de transmissão de bens, que possam incidir caso haja partilha. Se houver transmissão de bem imóvel, mediante pagamento, incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido ao Município e calculado pela alíquota de 2,7% em Campinas/SP. Se houver transmissão gratuita de bem móvel ou imóvel que não esteja legalmente isenta de tributação, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), devido ao Estado e calculado pela alíquota de 4% em São Paulo.

Uma vez apresentada a documentação necessária, será lavrada a escritura pública, que será assinada pelas partes, seu advogado e pelo Tabelião de Notas.  Após a assinatura da escritura, qualquer dos separados ou divorciados deverá leva-la ao competente cartório de registro civil das pessoas naturais, para que ela seja averbada à margem do registro de casamento.

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