Atos notariais

Soluções seguras para atos e declarações legais

Por que realizar atos notariais no
5º Cartório de Notas?

Os atos notariais são instrumentos importantes para formalizar declarações, registrar fatos, conceder poderes de representação e expressar vontades com segurança jurídica. No 5º Cartório de Notas de Campinas, realizamos serviços como ata notarial, procurações, carta de sentença e testamento, sempre com orientação especializada e observância rigorosa das normas legais.

Nossa equipe está preparada para orientar cada cliente sobre o procedimento mais adequado para cada situação, garantindo atendimento ágil, transparente e confiável na prática de atos que exigem fé pública e validade jurídica.

Formalização jurídica para decisões importantes

Ata notarial

O que é?

A Ata Notarial, reconhecida como instrumento jurídico em âmbito federal por meio da Lei nº 8.935/94, caracteriza-se como o ato em que um tabelião e/ou escrevente autorizado constata a realidade de um fato, situação ou circunstância presenciada por ele, de forma imparcial.

A ata notarial tem eficácia probatória, assim, os fatos atrelados ao documento são configurados como verdadeiros. Isto porque, com o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, o instituto da Ata Notarial tornou-se ainda mais conhecido como alternativa para constituir prova de determinado acontecimento:

  • 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Desta forma, a ata notarial constitui-se como instrumento com eficácia probatória, com o poder de configurar as informações do documento como verdadeiras, constituindo assim prova dos fatos declarados. Nestes casos, o tabelião configura-se então como testemunha cujo ato possui fé pública e torna a prova legítima perante qualquer tribunal.<br><br>

Como é feito?

Para solicitar a elaboração da ata notarial, o interessado deve comparecer ao cartório de notas (localizado na mesma cidade em que os fatos ocorreram), com as informações, documentos e arquivos que serão analisados pelo tabelião, além dos documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial.

A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas, por período ilimitado. Assim, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos.

Tipos de documentos

A ata notarial é fundamentada nos princípios de função imparcial e independente, pública e responsável. Com estas características, o instrumento constitui usos abrangentes, com destaque para a elaboração do documento para comprovar ameaças, injúrias e bullying no ambiente virtual, como sites, e-mails ou redes sociais; a constituição de fatos por meio de apresentação de documentos; a análise de áudios e vídeos para constituir determinado acontecimento; a constatação de reuniões de condomínio para comprovar as decisões tomadas entre os participantes; entre outros.

Procurações

O que é?

A procuração se caracteriza como um ato jurídico unilateral, por meio do qual uma pessoa (outorgante) atribui autorização ou poder de representação ao outorgado, chamado de procurador, autorizando-o a praticar atos em seu nome, tais como administrar interesses e negócios, em determinada situação em que não possa estar presente.

A procuração pública é o documento dotado de fé pública, lavrado em um Cartório de Notas, perante um tabelião, e destinado a ser utilizado em situações nas quais uma pessoa não possa ou não queira agir diretamente, em algum ato ou negócio, e opte por ser representada por um terceiro.

Por se tratar de um ato unilateral baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo, seja porque o outorgante assim deseja, seja porque ele não mais confia no outorgado ou procurador.

Como é feito?

Para nomear um procurador por meio de procuração pública, o interessado (outorgante) deve comparecer ao Cartório de Notas, com os documentos de identificação originais, e informar os dados do procurador (documentos de identificação, nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio), os poderes que pretende lhe outorgar e a finalidade da procuração, que geralmente é lavrada na mesma hora e o outorgante já sai do Cartório de Notas com uma via, por traslado, para que possa ser entregue ao procurador e, com isso, aplicar os efeitos necessários.<br><br>

Documentos necessários

Pessoa física

  • Fotocópia do RG e CPF, dos mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

 

Pessoa jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se for estatuto social, é necessário a fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.   

Carta de sentença

O que é?                            

A carta de sentença se caracteriza como o conjunto de cópias dos documentos que integram os autos de um processo, elaborado pelo tabelião de notas para agregar a fé pública necessária ao processo. A regulamentação da realização da carta de sentença extrajudicial pelos tabeliães de notas no estado de São Paulo, a partir dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, foi concretizada pelo Provimento nº 31, de novembro de 2013.

O ato lavrado em cartório é utilizado como instrumento necessário para fazer cumprir o que uma sentença determina, isto é, após uma decisão judicial, o documento é entregue ao órgão ou à pessoa que deve cumprir a resolução.

Como é feito?

Para solicitar o documento, é necessário apresentar em Cartório de Notas o processo judicial, além de indicar no requerimento o número das folhas que deverão ser autenticadas. Após a solicitação, o tabelião desenvolverá um termo de abertura e encerramento em papel de segurança, utilizado para a emissão de certidões, para comprovar que o instrumento foi produzido em cartório.

Como a carta de sentença é feita por meio da reunião de cópias autenticadas de trechos importantes de um processo, o documento é elaborado em no máximo 5 dias, tornando o processo mais rápido e eficiente do que a solicitação do documento judicialmente. O valor da elaboração do documento é aplicado sobre cada página em que é necessário efetuar a cópia autenticada, acrescida ao valor de uma certidão. O valor de cada cópia é definido por Lei Estadual.

Tipos de documentos

  • A carta de sentença abrange uma série de modalidades de sentenças jurídicas, equivalendo, por exemplo, ao Formal de Partilha, em casos de inventário ou divórcio; Carta de Adjudicação, em casos de inventário destinado a um único herdeiro;
  • Carta de arrematação, em casos de execuções imobiliárias como o leilão; e aos mandados de averbação e retificação nos registros de nascimento, casamento ou óbito.

Documentos necessários

  • É necessário apresentar o processo original, ou dispor da senha de acesso (no caso de processo eletrônico).

Testamento

O que é?

Testamento é o ato pelo qual alguém, chamado de testador, expressa as vontades que deseja que se realizem após a sua morte, em relação a seu patrimônio e a outras questões. O ato é solene e personalíssimo, portanto, deve ser solicitado unicamente pelo interessado.

Além das modalidades especiais ou extraordinárias de testamento (marítimo, aeronáutico e militar), o Código Civil prevê outras três modalidades, chamadas de ordinárias e categorizadas como testamento público, testamento cerrado e testamento particular.

No Cartório de Notas o interessado pode realizar o Testamento Público, com a seguinte configuração: (I) é escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; (II) após lavrado, é lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; (III) logo após lido, é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Como é feito?

O ato pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos, que tenha discernimento e possa expressar sua vontade livre e idônea sem autorização ou assistência de seus representantes legais. Para solicitar, o testador e as testemunhas devem comparecer ao Cartório de Notas ou, se não puderem nem quiserem ir à serventia, podem solicitar que o Tabelião de Notas vá até elas.

No ato, devem apresentar os documentos necessários para análise da identidade e da capacidade jurídica do testador e das testemunhas. Feita essa etapa, o testador deverá manifestar sua vontade perante o Tabelião de Notas, que redigirá o testamento. O testador pode optar também por nomear no ato da lavratura um ou mais testamenteiros, que são pessoas de sua confiança, incumbidas de executarem o testamento.

Documentos necessários

  • Documento de identificação pessoal;
  • Certidão de nascimento e/ou casamento;
  • Informar nacionalidade, profissão, estado civil e domicílio.

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